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PERGUNTAS FREQUENTES



1. Como consultar as informações de Pagamento?

 

Clique em "Contratos". Localize aquele que deseja consultar; Em seguida, clique em "Pagamentos". Na tela aberta, a coluna "Vencimento" informa a data prevista para o pagamento da Nota Fiscal. Se o "Vencimento" coincidir com sábados, domingos, pontos facultativos ou feriados, a previsão do pagamento passa a ser, automaticamente, o primeiro dia útil seguinte. A coluna "Pagamento" informa a data do pagamento da Nota Fiscal. A confirmação do pagamento se dá somente com o efetivo crédito do valor na conta-corrente da empresa.

 

 

2. A Nota Fiscal não foi paga no vencimento. O que pode ter acontecido?

 

Clique no número da Nota Fiscal sem data de pagamento, mesmo antes do vencimento, para verificar se sua empresa está devendo documentos exigidos em Contrato para a liberação financeira. Se esse for o caso, entregue com urgência os documentos no Departamento de Cadastro da FDE que, após análise, fará a liberação no Sistema e o Departamento Financeiro providenciará o crédito. Para acompanhar a entrega dos documentos exigidos, clique em "Doc.Entregues" e em "Doc.Obrigatórios". Clique em "ISS" e "INSS" para acompanhar a entrega de suas guias quitadas. Verifique também a opção "Cauções" para saber se a caução oferecida em garantia ao cumprimento do Contrato (seguro garantia ou fiança bancária) não está vencida.


 

3. A Nota fiscal foi entregue na FDE, mas ela ainda não aparece lançada no contrato disponível no site.

 

Após a entrega das Notas Fiscais na FDE, há uma tramitação inevitável para obedecer a controles internos e legais (aprovação da execução dos serviços ou entrega da mercadoria, alocação de recursos, contabilização, inserção dos dados no Sistema interno e solicitação do recurso ao órgão competente). Somente após essa tramitação é que a informação é disponibilizada, tanto no Sistema interno como no site da Internet.

 

 

4. Quando ocorre a atualização dos dados no site da FDE?

 

O site da FDE na Internet é atualizado diariamente às 00:00 hora, às 11 horas e às 15h30. Se a consulta for feita após as 15h30 a informação estará atualizada com os pagamentos do próprio dia.

 

 

5. Qual a forma de pagamento da FDE?

 

De acordo com o que estabelecem o Decreto 62867/2017, Portaria CAF 27-G e cláusulas contratuais, os pagamentos da FDE são efetuados exclusivamente através de crédito em conta-corrente, em nome dos favorecidos, Banco do Brasil. Ler atentamente as cláusulas de pagamento do seu Contrato.


 

6. A FDE retém na Fonte o ISS sobre serviços realizados em quais Municípios?

 

Até o momento, a FDE retém na fonte e recolhe aos cofres municipais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços realizados nos municípios de Avaré, Araraquara, Barueri, Botucatu, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Espírito Santo do Pinhal, Ibiúna, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Osasco, Pirassununga, Porto Feliz, Praia Grande, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Pardo, São Paulo, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano e Taboão da Serra.


 

7. Qual a base legal para a retenção do ISS?

 

A legislação que ampara a retenção na fonte do ISS é a Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, publicada no Diário Oficial da União em 01/08/2003, combinada com a legislação específica de cada município.


 

8. Como proceder em relação aos serviços realizados nos demais Municípios?

 

Para os serviços sujeitos à incidência de ISS, a empresa deve fazer o recolhimento e protocolar cópia da guia quitada no Departamento de Protocolo e Expediente – DEPROE da FDE, com carta em papel timbrado, assinada pelo seu contador, com o seu CRC e endereçada aos cuidados do Departamento de Processos Contratuais - DPC. Normalmente as Prefeituras e/ou Câmaras Municipais disponibilizam a legislação em seus sites na Internet, com as bases de cálculo, alíquotas, prazos de recolhimento, etc.


 

9. Em relação ao ISS, o que dever ser informado nas Notas Fiscais emitidas para a FDE?

 

Nos serviços sobre os quais a legislação municipal permite deduzir os valores de materiais, é necessário discriminá-los na Nota Fiscal e também a respectiva mão-de-obra, para que o cálculo do ISS seja feito apenas com base nesta mão-de-obra informada. No entanto, é necessário consultar a legislação de cada município para verificar o que é permitido deduzir e como compor a base de cálculo do imposto.

 

 

10. O que é necessário fazer para ter direito à dedução do valor de materiais da base de cálculo do ISS nos serviços prestados em Cotia – Diadema – Embu das Artes – Indaiatuba – Itanhaém – Itapevi – Itaquaquecetuba – Jacareí – Jundiaí – Mairiporã – Mauá – Mogi das Cruzes – Osasco – Pirassununga – São Bernardo do Campo – Socorro – Sorocaba – Sumaré e Suzano? 


A Legislação vigente do ISS dos municípios citados determina que, para que o prestador do serviço tenha direito a deduzir da base de cálculo do imposto o valor dos materiais aplicados na obra, este deve encaminhar ao tomador do serviço os respectivos documentos comprobatórios (comprovantes). Esses documentos comprobatórios devem ser encaminhados à FDE através do e-mail fiscal@fde.sp.gov.br, em até dois dias úteis após a emissão das Notas Fiscais de Serviços a que se referem, visto que a FDE tem prazos internos a cumprir, de contabilização e faturamento dessas notas fiscais. Caso não apresentem os comprovantes, a base de cálculo do imposto será o valor total da Nota Fiscal de serviços emitida contra a FDE.


 

11. A FDE retém na fonte o INSS nos Contratos de Execução de Obras?

 

Não. Os contratos de execução de obras da FDE são feitos com base em empreitada total e o artigo 114 da Instrução Normativa RFB nº. 2110 de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2022, diz:

 

Art. 114. Não se aplica a retenção de que trata o art. 110 à contratação de serviços:


VII - por órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público, quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada total, observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 135.


 

 

12. Sobre quais serviços a FDE retém o INSS na Fonte?

 

Os serviços passíveis de retenção de INSS na fonte estão listados nos Artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº. 2110 de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2022, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 114.


 

 

13. Sobre quais serviços a FDE retém o Imposto de Renda na Fonte?

 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº. 2.145/2023, a FDE reterá na fonte o Imposto sobre a renda, incidente nos pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.



 

14. A FDE retém na Fonte os valores de COFINS / PIS-PASEP / CSLL?


Não. O artigo 1º da Instrução Normativa SRF 475, de 06/12/2004, publicada no Diário Oficial da União em 15/12/2004, afirma que a retenção na fonte se aplica apenas aos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454 de 6 de dezembro de 2004. 


 

15. Os Impostos Retidos na Fonte podem ser deduzidos do valor da Nota Fiscal emitida para a FDE?

 

Não. O valor total da Nota Fiscal deve ser exatamente o valor do serviço prestado ou do material vendido. Eventuais retenções na fonte de impostos podem ser mencionadas no corpo da Nota Fiscal, meramente para fins de controle.


 

16. Como saber o momento de emitir a Nota Fiscal de Obras para a FDE?

 

A Gerência de Obras da Diretoria de Obras e Serviços (GOM e GOI/DOS), da FDE, encaminhará mensagem eletrônica (e-mail) a sua empresa com a autorização para a emissão da Nota Fiscal. A mensagem conterá as informações necessárias ao preenchimento da Nota Fiscal (número da medição, contrato, escola, valor, data da aprovação da medição, etc.). Se o prazo para emissão da Nota Fiscal na FDE (10 dias após a aprovação da medição) coincidir com sábados, domingos, pontos facultativos ou feriados, o prazo final passa a ser, automaticamente, o primeiro dia útil seguinte.


 

17. Como fazer Depósitos de Caução em dinheiro para a FDE?

 

Se a empresa optar por fazer depósito de caução em dinheiro, basta se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e, no caixa, informar que deseja fazer um depósito na seguinte conta da FDE: Ag. 01897-X  conta: 139.735-4. Obrigatoriamente deve ser informado ao caixa o nome e número do CNPJ da empresa depositante e a finalidade do depósito. Por exemplo: Caução do Contrato nº xx/xxxx/xx/xx ou Caução para Participar da Licitação n.º xx/xxxx/xx/xx. Posteriormente, seguir as orientações da área da FDE que trata da questão (Contratos ou Licitação).  Deve ser observado que, por se tratar de depósito identificado, essa conta não aceita depósitos feitos pela Internet ou caixas eletrônicos.



18.  Minha Empresa faz operações com o Banco do Brasil (Empréstimos, Antecipações, etc.) com base na Nota Fiscal emitida para a FDE. De que maneira o banco pode confirmar se a Nota Fiscal está correta?

 

A empresa pode imprimir o relatório de pagamentos do Contrato ou permitir a consulta no site da FDE.

 

 

19. Como acompanhar e obter Cópia da Medição de uma Obra? 

 

No site da FDE (SMV) é possível fazer o acompanhamento da medição da obra e imprimi-la. Preencha o Campo de Busca, clique no item de contrato que deseja consultar e as medições estarão disponíveis para consulta com detalhes. Para verificar o status da medição, clique na medição a ser verificada. Os possíveis status são: 1) EDIÇÃO; 2) ANÁLISE FISCAL; 3) ANÁLISE COORDENADOR GOB; 4) ANÁLISE CHEFE GOB; 5) APROVAÇÃO GOB; 6) APROVADA. Quando for apresentado o status APROVADA, a empresa receberá e-mail autorizando-a a emitir a respectiva Nota Fiscal, além de ser possível imprimir a medição. Eventuais dúvidas em relação ás medições devem ser tratadas com a Gerência de Obras da FDE, que é a área técnica responsável por esse documento.



20. Manter atualizados com a FDE o Endereço de E-mail, Telefone e Endereço dessa Empresa.

 

Dúvidas, críticas e sugestões devem ser encaminhadas para marcia.monteiro@fde.sp.gov.br

 

  

21. Quais são os documentos comprobatórios (comprovantes) exigidos em cada município para dedução da base de cálculo do ISS?

 

Carapicuíba - Ibiúna - Santos - São José do Rio Pardo - Taboão da Serra: Cópias das notas fiscais de materiais produzidos pela empresa / Indaiatuba – Jacareí – Mogi das Cruzes – Socorro – Sumaré – Suzano : Demonstrativo com a relação das notas fiscais de materiais aplicados na obra, homologado pela Prefeitura, indicando a base de cálculo para o ISS / Diadema – Embu-Guaçu – Jundiaí – Mauá – Santo André – São Bernardo do Campo: Cadastro da obra no Giss online da Prefeitura e menção do respectivo código no corpo da Nota Fiscal dos serviços / Itapecerica da Serra – Itapevi – Mairiporã - Sorocaba: Apresentação de originais e cópias das notas fiscais de materiais aplicados na obra, homologadas pela Prefeitura.



22. É necessário encaminhar as NF-e’s do município de São Paulo para algum e-mail da FDE?

 

Não. A FDE já cadastrou um e-mail na Pref. de São Paulo para este fim, então, as NF-e’s são recebidas automaticamente.

 

 

23. A qual e-mail da FDE devem ser encaminhadas as NF-e’s de serviços dos municípios fora de São Paulo?

 

Ao e-mail fiscal@fde.sp.gov.br

ALÉM DO ARQUIVO ELETRÔNICO AUTOMÁTICO DA PREFEITURA, ANEXAR O PDF DA NF-e NO MESMO DIA DA EMISSÃO, (EXCETO NF-e’S DE SÃO PAULO), PARA GARANTIA DE RECEPÇÃO PELA FDE.


 

24. A qual e-mail da FDE devem ser encaminhados os arquivos XML referentes às NF-e’s de fornecimento (DANFE’s)?

 

Ao e-mail fiscal_nfenacional@fde.sp.gov.br

 

 

25.  A qual e-mail da FDE devem ser encaminhados os DANFE’s de fornecimento?

 

Ao e-mail do gestor do contrato ou da pessoa de contato na FDE, responsável pelo pedido.


 

26.  A qual e-mail da FDE devem ser encaminhados os DANFE’s de vendas via BEC?

 

Neste caso deve ser contatado o departamento de compras da FDE para identificação do responsável.


 










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