1 - Como acrescentar responsável técnico no atestado?
Verificar se o contrato ainda não foi encerrado administrativamente. Caso esteja encerrado, juntar documentos que provem a efetiva participação do profissional naquela obra. Recolher a ART e juntar cópia ao pedido de atestado.
2 - Quando verificar se o atestado já está pronto?
A partir do 15º dia, pode-se entrar em contato com o Departamento de Processos Contratuais – DPC tendo em mãos o número do contrato e/ou PI através do qual, o atendente poderá rastrear o atestado verificando sua posição.
3 - Quais os prazos de atendimento para os pedidos de atestados?
O prazo estabelecido é de 30 dias para o atendimento. Portanto, o pedido deve ser feito com antecedência para não haver cobranças por pedidos urgentes.
4 - Onde reconhecer firma dos assinantes?
No 27º Cartório de Notas – Jorge Augusto Aldair Botelho Ferreira situado na Av. São Luis, 59 – 1.ºandar – Centro. Tel.: (11) 3236-7700
5 - Como fazer o pedido de atestado?
Obter o modelo de ofício, elaborar a carta no mesmo padrão e protocolar na secretaria geral da FDE na Av. São Luis, 99 – República – São Paulo - SP.
6 - Quais as condições básicas para que o pedido de atestado seja atendido?
É preciso que todas as exigências contratuais tenham sido cumpridas e que os Processos Administrativos, caso existam, já estejam encerrados;
Em caso de obras, é necessário que já tenha TRD e CND emitidos;
Em caso de serviços ou de fornecimento é necessário que o contrato já tenha todos os pagamentos e os serviços/fornecimentos efetuados, caso contrário poderá ser emitido somente atestado parcial.
7 - O que é RNP?
Número do Registro Nacional do Profissional que, pela nova resolução do CONFEA é obrigatório que conste nos Atestados a serem acervados;
Na carteirinha do CREA do engenheiro ou arquiteto, podemos encontrar o número de CREA e o número de RNP.
8 - O que é um ADENDO?
Adendo é um documento que permite complementar um atestado previamente emitido.
O adendo pode conter as seguintes informações:
Inclusão de Corresponsável Técnico – Desde que o contrato ainda esteja dentro de sua vigência.
Complemento do Objeto Contratual – Desde que as informações sejam devidamente comprovadas e autorizadas pelo gestor do contrato.
9 - O que é necessário para obter uma 2ª via de atestado?
Preencher pedido comprovando perda ou extravio da via anterior do documento, conforme formulário que se encontra no site da FDE.
10 - Quantas vezes a FDE pode emitir um atestado?
Somente até a 2ª via.
11 - Quantas vezes a FDE pode emitir um adendo?
Sempre que houver necessidade.